Contrato de Adesão Associativa
Pelo presente instrumento particular de adesão, de um lado:
CENTRO DE ESTUDOS DE MEDICINA DA OBESIDADE LTDA (SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DA OBESIDADE), inscrita no CNPJ sob
nº 33.850.142/0001-05, com sede na Rua a General Liberato Bittencourt, nº 1885, Sala 904, Bairro Canto, CEP: 88070-800, Florianópolis - SC, doravante denominada simplesmente SBEMO.
E do outro lado:
MÉDICO ASSOCIADO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Adesão Associativa, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Objeto
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a adesão do ASSOCIADO à SBEMO conferindo-lhe o direito de usufruir de benefícios jurídicos específicos no âmbito da defesa em processos de publicidade médica perante o CRM/CFM, conforme descrito no Regulamento de Assistência Jurídica da SBEMO.
Condições de Elegibilidade
Cláusula 2ª. O ASSOCIADO deverá estar adimplente com a anuidade e todas as demais obrigações associativas para usufruir dos serviços jurídicos oferecidos.
Benefícios Jurídicos
Cláusula 3ª. A SBEMO disponibilizará aos ASSOCIADOS adimplentes os seguintes serviços jurídicos:
a) Defesa em sindicância e/ou processos ético-profissionais relacionados à publicidade médica.
b) Condições especiais para serviços jurídicos em áreas adicionais, conforme descrito no Regulamento, a serem analisados caso a caso.
Limitações e Exclusões
Cláusula 4ª. Os serviços jurídicos abrangem exclusivamente questões relacionadas à publicidade médica. Questões fora deste escopo não estão cobertas, mas podem ser encaminhadas para atendimento particular.
Mensalidade
Cláusula 5ª. O valor da mensalidade para a adesão ao contrato é de R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), a ser pago pelo ASSOCIADO.
a) Os pagamentos serão realizados exclusivamente via cartão de crédito, garantindo maior segurança e comodidade para o ASSOCIADO.
b) O valor da mensalidade será cobrado mensalmente, na data de vencimento acordada no momento da adesão.
c) O ASSOCIADO deve garantir que as informações do cartão de crédito estejam atualizadas e corretas para evitar interrupções nos serviços e benefícios oferecidos pela SBEMO.
d) Em caso de falha na cobrança devido a informações incorretas ou saldo insuficiente, o ASSOCIADO será notificado para regularização imediata. A inadimplência poderá levar à suspensão dos serviços conforme disposto na Cláusula 10ª.
e) O valor da mensalidade será reajustado anualmente pelo índice INPC ou outro que venha substituí-lo ou reajuste por aumento de custo operacional, com aviso prévio ao ASSOCIADO.
Obrigações do Associado
Cláusula 6ª. O ASSOCIADO compromete-se a:
a) Manter-se em dia com as obrigações associativas, anuidade e mensalidade.
b) Comunicar à SBEMO sobre quaisquer notificações ou intimações recebidas, no prazo de 24 horas, via WhatsApp para o número (48) 99909-5175 e/ou e-mail sbemojuridico@gmail.com com a devida identificação.
c) Autorizar, quando necessário, o escritório jurídico a acessar informações pertinentes para a elaboração da defesa.
d) Colaborar com o escritório jurídico, fornecendo documentos e informações adicionais dentro dos prazos estabelecidos.
Custos e Honorários
Cláusula 7ª. Os serviços de defesa administrativa em processos de publicidade médica são oferecidos sem custo adicional para o ASSOCIADO adimplente.
Cláusula 8ª. Honorários para outros serviços jurídicos serão fixados caso a caso conforme avaliação com condições especiais.
Cláusula 9ª. Custas e despesas processuais, como cópias, perícias, correios, taxas, viagens e estadias, serão de responsabilidade do ASSOCIADO, mediante autorização prévia.
Vigência e Rescisão
Cláusula 10ª. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade enquanto o ASSOCIADO mantiver sua condição de associado adimplente.
Cláusula 11. A rescisão ocorrerá automaticamente em caso de inadimplência ou por solicitação do ASSOCIADO, sem prejuízo das obrigações pendentes.
Parágrafo Único: Em situações de inadimplência em prazo superior a 60 (sessenta) dias, além da rescisão do contrato, será formalizada a renúncia do escritório junto ao CRM/CFM, informando a descontinuidade na representação do ASSOCIADO.
Cláusula 12. No caso de rescisão do contrato enquanto o ASSOCIADO estiver sendo assistido em um processo administrativo perante o CRM/CFM, a defesa será suspensa por um período de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Durante este período de suspensão, o ASSOCIADO deverá comunicar ao escritório jurídico uma das seguintes decisões:
a) Optar por continuar com a defesa diretamente com o escritório responsável, negociando as condições específicas para a continuidade dos serviços.
b) Informar o nome de um novo escritório de advocacia que assumirá a defesa, permitindo assim o substabelecimento dos poderes para o novo representante legal.
Parágrafo Segundo: Caso o ASSOCIADO não se manifeste dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o escritório responsável protocolará o termo de renúncia junto ao CRM/CFM, formalizando a descontinuidade da representação.
Confidencialidade e Lei Geral de Proteção de Dados
Cláusula 13. A SBEMO e o escritório de advocacia comprometem-se a manter a confidencialidade de todas as informações e documentos recebidos do ASSOCIADO em decorrência deste contrato.
Parágrafo Único: As informações serão utilizadas exclusivamente para os fins previstos no presente instrumento. A divulgação a terceiros somente ocorrerá mediante consentimento prévio e por escrito do ASSOCIADO, exceto em casos de cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial.
Cláusula 14. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assegurando que:
a) Os dados pessoais do ASSOCIADO serão coletados, utilizados, armazenados e tratados apenas para finalidades específicas, explícitas e legítimas relacionadas ao presente contrato.
b) Serão implementadas medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
c) Os dados pessoais serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados ou conforme exigido por lei.
Disposições Gerais
Cláusula 15. Casos omissos serão resolvidos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria e pelo Presidente da SBEMO.
Cláusula 16. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras, sendo competente o foro da comarca de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
INFORMAÇÕES
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CONTATO
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Rua General Liberato Bittencourt,
nº 1885 / Sala 901
(+55 48) 3307 2919
08:30h às 17:30h
Florianópolis - SC, CEP 88070-800